Repis é alternativa para crescimento de EPPs, MEs e MEIs

A crise financeira bateu às portas de milhões de empreendedores. Diante dos inúmeros desafios enfrentados pelo comércio varejista, o Repis pode ser uma alternativa. Ele possibilita garantir a sustentabilidade financeira do negócio. Isso ocorre, uma vez que o impacto na folha de pagamento é menor.

Dessa forma, além de se mostrar uma medida importante para evitar demissões, é também um instrumento útil que promove a oportunidade de crescimento de empresas dessa natureza. Especialmente após a Covid-19 quando grandes dificuldades vêm sendo enfrentadas pelos empresários para manterem suas empresas ativas e competitivas no mercado.

Além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o benefício se mostra uma oportunidade de crescimento ainda em um momento em que as micro e pequenas empresas encontram dificuldades para se manterem no mercado. 

Mais de 50% das companhias destes portes encerram as atividades com até cinco anos de vida, de acordo com dados de um estudo realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de São Paulo (FecomercioSP), com base na Pesquisa Anual do Comércio (PAC), divulgada em agosto de 2016 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

O que é Repis?

O Regime Especial de Piso Salarial (Repis) é uma oportunidade para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) possam reduzir seus custos. Isso ocorre a partir da Convenção Coletiva celebrada entre os sindicatos patronais do Comércio, Serviços e Turismo, vinculados à Fecomércio e os sindicatos. 

Em suma, o objetivo do Repis é dar tratamento diferenciado e favorecido às empresas que se enquadrem na Lei Complementar nº 123/2006. Esta lei instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com as alterações previstas na Lei Complementar nº 128/2008. 

A principal vantagem em adotar o Repis é a possibilidade de praticar valores de pisos salariais diferenciados, inferiores aos das demais empresas, o que resulta em redução de custos e permite a manutenção de empregos.

Como aderir ao Repis

Para aderir, as empresas deverão encaminhar o pedido ao sindicato que as representam no comércio requerendo a expedição do Certificado de Adesão.

O requerimento deverá ser assinado pelo sócio e/ou titular da empresa e pelo contador responsável.

É importante ressaltar que as empresas deverão fazer a adesão ou renovação anualmente.


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