A Escrituração Contábil Digital, ou como é popularmente chamada: ECD. Trata-se de um “livro” que contém todos os dados contábeis e previdenciários, estes que contemplam demonstrativos, balancetes, balanços, entre outros documentos.
Os conteúdos deste conjunto de documentos deve ser entregue por todas empresas que movimentam documentos como os citados, estes que são digitalmente entregues ao governo como parte das obrigações dos contribuintes com o fisco.
Dentro da ECD devem ser apresentados três principais documentos, que são assinados digitalmente por meio de um certificado digital. São eles:
Livro obrigatório com o registro de todas as movimentações contábeis da empresa e com todos os lançamentos que modifiquem a situação patrimonial do negócio, ou seja, é o livro-base de toda a escrituração contábil.
É o livro no qual consta o controle de todos os saldos das contas patrimoniais registradas no Livro Diário, contendo os registros de todas as contas a pagar e a receber, por exemplo.
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Data: 5 de maio de 2017
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A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) possuem naturezas e objetivos diferentes. Mas você realmente sabe quais são as diferença entre elas e para que servem? Não tem problema, vem com a gente conferir algumas distinções entre a ECD e a ECF que não podem passar despercebidas. Confira!
Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros:
Para o ano de 2022, estão obrigadas a adotar a ECD, a partir dos fatos ocorridos em 1° de janeiro de 2021:
A ECD torna-se facultativa para outras sociedades empresariais. As micro e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
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