A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
As empresas ativas e que possuem um CNPJ precisam entregar a RAIS anualmente, com exceção das empresas que são MEI (Microempreendedor Individual) e que não possuem funcionários.
Para saber se a empresa declarou a RAIS, basta acessar o Portal RAIS e clicar em “Declaração já entregue”. Em seguida, selecione a opção “Consultar Trabalhador” e coloque o CPF e o código da imagem.
Na próxima tela, você conseguirá ver o CNPJ, a razão social da empresa e a situação da declaração. Ou seja, se foi ou não entregue.
Caso conste que não foi entregue, saiba como proceder a seguir.
As empresas que não declararam a RAIS ficam sujeitas a multas. O valor previsto é de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
Os empregados que não receberem o PIS por falta de entrega da RAIS, podem entrar com um recurso no Ministério do Trabalho ou comunicarem a empresa que estão registrados.
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